Proposição Nº: 25 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 25
Ano: 2026
Data: 31/07/2026
Status: Tramitando
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER 40+" E "COPA C
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS "CAMPEONATO MUNICIPAL COMUNITÁRIO", "CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER 40+" E "COPA CAPARAÓ AMADOR", A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FIXA O VALOR TOTAL AUTORIZADO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS "CAMPEONATO MUNICIPAL COMUNITÁRIO", "CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER 40+" E "COPA CAPARAÓ AMADOR", A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FIXA O VALOR TOTAL AUTORIZADO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica Municipal, e ainda;
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação de natureza pecuniária nos campeonatos esportivos promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) ao longo do segundo semestre de 2026, como instrumento de incentivo à prática esportiva e à integração social no âmbito municipal.
Art. 2º Fica autorizado o repasse de valores destinados à premiação exclusivamente para os seguintes eventos esportivos:
|
ITEM |
EVENTO/COMPETIÇÃO |
PERÍODO ESTIMADO |
VALOR (R$) |
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01 |
Campeonato Municipal de Futsal |
Agosto de 2026 |
1.500,00 |
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02 |
Campeonato Municipal Comunitário |
Setembro ou Outubro de 2026 |
6.000,00 |
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03 |
Campeonato Municipal Master 40+ |
Outubro de 2026 |
3.000,00 |
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04 |
Copa Caparaó Amador |
Novembro |
8.000,00 |
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VALOR TOTAL AUTORIZADO |
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18.500,00 |
Art. 3º O valor total autorizado para a concessão da premiação prevista nesta Lei é de R$ R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).
Art. 4º A definição dos critérios de distribuição dos valores entre as categorias, equipes, atletas ou participantes será estabelecida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio de regulamento próprio de cada competição.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente através da ficha orçamentária nº 812-150000009999, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Ao final do exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá encaminhar à Câmara Municipal relatório de prestação de contas referente à aplicação dos recursos autorizados por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Paço municipal, Jerônimo Monteiro, 31 de julho de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que autoriza a concessão de premiação pecuniária para os eventos esportivos de relevância municipal e regional denominados "Campeonato Municipal de Futsal", "Campeonato Municipal Comunitário", "Campeonato Municipal Master 40+" e "Copa Caparaó Amador", previstos para serem realizados respectivamente nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2026.
Por oportuno, solicitamos formalmente que seja desconsiderado o Projeto de Lei sobre este mesmo tema encaminhado anteriormente a esta Casa de Leis. A presente propositura passa a substituí-lo integralmente, tendo em vista a necessidade de adequações no calendário de competições e a inclusão de novas modalidades esportivas.
Cabe destacar que a previsão do "Campeonato Municipal Comunitário" foi reagendada para o período de setembro ou outubro, ocorrendo assim que for finalizado o Campeonato Sulino. Tal alteração no calendário e o consequente atraso do municipal comunitário se justificam pelo fato de o município estar disputando o Campeonato Sulino neste mês, competição esta em que a nossa equipe utilizará o campo do Atlético para as partidas, inviabilizando a realização simultânea do certame comunitário local.
O aporte global de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) necessário para fazer face a essas despesas está devidamente garantido pela dotação orçamentária sob a ficha nº 812-150000009999. Diante do exposto e considerando a importância do fomento ao esporte local, solicitamos aos nobres pares a análise célere e a consequente aprovação desta proposta.
Atenciosamente.
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